Os aposentados e pensionistas proprietários de imóveis na cidade de São Bernardo com renda bruta total mensal de até R$ 1.193,36 (aposentadoria mais outras rendas) estão sendo beneficiados pela Prefeitura com a redução de 50% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A isenção está prevista na Lei 3661 de 1991.
Os contribuintes que não receberam os carnês com desconto e se enquadram na renda e requisitos estipulados têm até 21 de janeiro, data final dos vencimentos referentes ao mês, para solicitar o benefício ainda no ano vigente.
Tem direito ao benefício o contribuinte (proprietário do imóvel), aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou de outros órgãos, que resida no imóvel, bem como o contribuinte com renda bruta total (aposentadoria mais outras rendas) de até R$ 1.193,36 mensal (valor válido para janeiro de 2011).
Documentos – É necessário apresentar carnê do IPTU/2011 (se não estiver no nome do requerente apresentar escritura, contrato ou formal de partilha); último comprovante de rendimento do INSS ou de outros órgãos (dos cônjuges/proprietários); CPF, RG ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e número do benefício da aposentadoria.
Não será aceito extrato ou saldo bancário. Também não têm direito à isenção de 50% beneficiados com auxílio-doença e auxílio-acidente e os proprietários que não residam no imóvel.
Os atendimentos serão realizados de 3 a 21 de janeiro no andar térreo do prédio da Secretaria de Finanças (avenida Kennedy, 1058, Parque São Diogo), das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. Informações pelo telefone 4336-9000 (ramal 2049).
Fonte: ABCD Maior