São Bernardo: creche onde menino morreu não tem laudo dos bombeiros

A creche onde uma criança de 1 ano e 2 meses morreu em guia de São Bernardo, ao ser atingida na cabeça por reboco que se desprendeu de viga de concreto, não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Após o término da obra, o prédio deveria ter passado pela inspeção dos bombeiros, o que não ocorreu. A escola foi inaugurada no dia 26 de fevereiro.

A falta do laudo foi confirmada pelo coronel Roberto Rensi Cunha, comandante do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros, responsável pela corporação no Grande ABC.

Na prática, sem o auto de vistoria, significa que, na creche, não existe a garantia de segurança contra incêndio, atestada pelos bombeiros. Entre as exigências estão extintores, rotas de fuga, corrimão, hidrantes e iluminação de emergência. O auto de vistoria é obrigatório em todo o território estadual, de acordo com o decreto 56.819, de 10 de março de 2011 – a nova legislação substitui o 46.076, de 31 de agosto de 2001.

Apesar de obrigatório pela lei estadual, a corporação não tem competência para cobrar o AVCB. “A vistoria do Corpo de Bombeiros é solicitada pelo interessado, que pode ser o proprietário ou o responsável pelo uso. Nesse caso, a Prefeitura. Não agimos por conta própria”, explicou o major Alexandre Augusto Ocampos de Souza.

O Corpo de Bombeiros também não tem poder de polícia, função que cabe às prefeituras. “Não emitimos nem cabe a nós fiscalizar o alvará de funcionamento do estabelecimento”, afirmou Rensi.

E o coronel foi além: “A Prefeitura até tem a autonomia para emitir o alvará sem o AVCB. Agora, se é conduta adequada ou não… É uma responsabilidade que ela vai arcar. O caso da morte da criança foi por problema na qualidade da construção, mas e se fosse por incêndio no local?”





No mesmo terreno da creche funciona a Escola Municipal de Educação Básica Karolina Zofia Lewandowska. Pelo endereço das duas unidades municipais, localizadas na Estrada do Cama Patente, no Jardim Esmeralda, não houve nenhum pedido de vistoria da administração ao Corpo de Bombeiros. Indagada, a Prefeitura não informou se fez a solicitação e se recebeu o laudo.

Antes da vistoria, no entanto, há necessidade da apresentação do projeto técnico. Nele, deverão constar todos os itens para as medidas de segurança contra incêndio da edificação. A corporação tem 30 dias, no máximo, para análise. “Após a aprovação do projeto, a Prefeitura, nesse caso, teria de realizar os ajustes para solicitar a vistoria. O que não ocorreu”, afirmou o capitão Eduardo Drigo da Silva.

Para Prefeitura, alvará de funcionamento é dispensável

A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Obras, informou ontem que, por se tratar de prédio público, não há necessidade da emissão do alvará de funcionamento. Mas não especificou em qual legislação municipal isso está previsto.

Na Lei Orgânica do Município não existe nenhum artigo que especifique isso. No artigo 14, na competência do município, o inciso 14 diz que cabe à administração “conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros”.

Mas vale lembrar que fiscais de posturas da Prefeitura de São Bernardo aplicam multas aos proprietários pelas faltas do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e da licença de funcionamento, esta emitida pelo município.

Fonte: Diário do Grande ABC





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