São Bernardo cria projeto de lei para combater comércio de moradias públicas

São Bernardo encaminhou à Câmara Municipal de São Bernardo, na sexta-feira (8), projeto de lei que regulamenta os procedimentos para a retomada de unidades habitacionais produzidas pelo poder público caso sejam comercializadas de forma irregular, seja por meio de venda, locação ou mesmo cedidas.

O projeto de lei prevê que, caso haja indícios de comercialização, os ocupantes do imóvel na cidade de São Bernardo serão notificados e terão um prazo para comprovar se estão em situação regular ou não. As que não comprovarem a regularidade deverão deixar imediatamente a unidade habitacional. Do contrário, a Prefeitura fará a desocupação. Além disso, os que comercializaram irregularmente o imóvel poderão responder criminalmente.

As famílias beneficiadas que comercializaram suas moradias não poderão mais ser atendidas por programas habitacionais públicos, sejam municipais, estaduais ou federais. As pessoas que adquiriram ilegalmente o apartamento perderão o imóvel, que retornará à Prefeitura de São Bernardo.

Conscientização

Como esclarece a Secretaria de Habitação, as famílias atendidas com apartamentos são informadas, durante todo o período de execução do projeto habitacional, que é irregular a comercialização dos imóveis produzidos pela Prefeitura.





Nas reuniões realizadas pelos técnicos da Prefeitura com as famílias beneficiadas continuamente são reafirmadas as regras de não comercialização. Esse trabalho de conscientização junto às famílias é mantido por mais nove meses após a conclusão das obras nos conjuntos habitacionais.

Essas regras da mesma forma estão contidas no Termo de Permissão de Uso das unidades, assinados pelos beneficiários antes de entrar na unidade. O Termo também define que as unidades devem ser usadas exclusivamente como moradia das pessoas cadastradas pelo poder público naquele projeto.

De acordo com Tássia Regino, secretária de Habitação de São Bernardo, são esclarecidas para as famílias as regras da Política Nacional de Habitação. “Cada família só tem direito a um atendimento de moradia subsidiada pelo poder público em território nacional. Depois da família ser atendida e assinar o Termo de Permissão de Uso, o nome dos beneficiários é inserido no Cadastro Nacional de Mutuários do Sistema Habitacional de Interesse Social, registrando o atendimento habitacional.”, informou.

Números

Das 3.280 moradias entregues desde 2009, há denúncias de que cerca de 50 unidades foram comercializadas irregularmente.

Após serem retomadas, as unidades serão destinadas para cerca de 1,5 mil famílias que foram retiradas de áreas de risco ou moradias precárias e que atualmente são atendidas pelo programa de aluguel social da Prefeitura, o Renda Abrigo.

Fonte: Repórter diário





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